quinta-feira, 30 de junho de 2011

DETALHES

A Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, reuniram-se nesta quarta (29/6) na terceira seção de julgamento do ano de 2011, para receber e julgar, as denuncias da procuradoria desportiva, referente as ocorrências tida na partida Juventus F. C. x A. A. Tupy (1/5), valida pela Copa Regional Norte. Após lidas todas as denuncias, ouvido testemunhas e analizado provas, Dr. Roberto Pugliese Jr (foto), defensor da A. A. Tupy, se ateve a um detalhe, que passou desapercebido pela procuradoria, a data da denuncia, que passara do prazo legal segundo CBJD, portanto das nove denuncias, sete estariam prescritas. Nas denuncias que ainda não haviam prescritas, Sandro Helio Rodrigues, Treinador e Cinesio Mendes Jr., jogador, ambos enquadrados no Art, 243-F do CBJD. Dr. Pugliese defendeu a tese, que apesar na reclamação após o termino da partida, ter sido ostensiva, por parte dos denunciados, em nenhum momento atentou, contra a moral da arbitragem, pedindo o desenquadramento e a absolvição dos denunciados. A relatora do processo Dra. Quélen Beatriz Crizel Manske, após analise das imagens, resolveu sustentar a denuncia, aplicando aos denunciados, Sandro Helio Rodrigues, 2 partidas e multa de R$ 200,00, Cinesio Mendes Jr., 2 partidas. Por tratar-se de competição não profissional, aplica-se as sentenças redução pela metade, tornando-se definitiva em 1 partida e no caso multa de R$ 100,00.



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