terça-feira, 6 de outubro de 2009
PELO CÓDICO
No julgamento desta segunda feira, a apresentação das imagens cedidas pelo canal 11, programa esporte em ação, foram quase decisivas. Infelizmente as imagens serviram somente para atenuar certos envolvidos (Anderson e Jorge, ambos da tupy e Rodrigo do America), mas não serviu para indiciar ou agravar denuncia á outros .O Sr. Anderson Vera Wolf apenado com uma partida, Sr Jorge Luiz Vera Wolf Uma partida (A. A. Tupy), Sr. Rodrigo da Silva Alves três partidas, Sr. Bruno Alexandre Pereira três partidas Vanderlei Faedo uma partida (America F. C.), Sr. Evandro Candido 120 dias + duas partidas, Sr. Gelson Soares duas partidas, Sr. Rafael Negherbon duas partidas, Sr. Dalvan Candido duas partidas (A.E. Morro do Amaral E. C.), Sr. Jocemar Correa lino 60 dias, Sr. Henrique Gabriel Juraski duas partidas (SERC. Tamandaré).
Nas duas partidas em questão, tanto a do America x Tupy e Tamandaré x Morro do Amaral, dois atletas foram o estopim de toda confusão (Bruno Pereira e evandro Candido). O que ficou caracterizado é que aqueles que foram causadores de todo o tumulto acabaram de certa forma beneficiados por um Código (CBJD) que precisa urgentemente de revisão, principalmente quando se trata de futebol não profissional.
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