Por 6 votos a 0, o TJD julgou improcedente o pedido de impugnação do requerente Juventus. As provas apresentas pelo Juventus, não foram apreciadas pelo relator e auditores, apesar de comporem os autos. Foi decisivo para seu desfecho, os argumentos nas disposições finais, do Dr. Wanderley Godoy Jr. que representara o SERCOS, o réu. Porque réu? Na queixa apresentada pelo Juventus, alegando que o jogo não transcorrera normalmente, indicava que o arbitro, havia encerrado o tempo regulamentar, a menor, devida a falta de segurança, pressão do clube mandatário e influencia de terceiros. O que não foi comprovado.
AS PROVAS:
VÍDEO – o vídeo foi editado, não continha o tempo paralisado, comprovou que o distúrbio, foi caso isolado, contido sem maiores conseqüências e dentro de campo, que não houve questionamento ao arbitro, sobre o tempo, por ele administrado.
ÁUDIO – a radio união, pertence ao mesmo bairro do requerente e comparado com a informação do vídeo os horário se divergem. A entrevista do Presidente da LJF ao repórter Luis Fossile da Radio Globo, só veio a confirmar, que o árbitro não foi coagido e que a policia teria que dar as garantias, por tratar-se de lazer da família Joinvilense.
TESTEMUNHA (Juventus) – morador do bairro Iririu, dirigente de um Clube do Copão, declarou em carta (3/11) que assistia o jogo no Costa e Silva, apesar de não ser torcedor de nenhuma equipe e que a partida ficara paralisada por um “bom tempo”, mas no julgamento relatou ser de 25 a 27 minutos.
TESTEMUNHA (Juventus) – Sargento Moura, confirmou os autos, que atendeu a ocorrência de vias de fato, com torcedor e atendeu segundo chamado (ocorrência em campo), pois informado pelo copão, que havia oficio por parte da Sercos. Informou que não poderia permanecer no local, pois muitos torcedores embriagados, ambiente hostil e garrafas, poderiam dar causa a conflitos.
TESTEMUNHA (Sercos) – Vanderlei Ferreira, serviu apenas como informante. Por ter parentesco com auxiliar da Sercos (Lito), foi contraditado seu testemunho por parte da Juventus.
RELATO FINAL.
Para se impugnar uma partida por erro de direito, é necessário provar que houve prejuízo de fato. Por exemplo: Num jogo do Campeonato Catarinense, entre Joinville x Figueirense, a equipe do Joinville atuou por 5 minutos com 12 jogadores. Pois bem, se a regra (3) é clara e determina que o numero de jogadores será de no Maximo 11, atuar com 12 é erro de direito, todavia levou-se em conta que, o fato não causou prejuízo.
Se o argumento do requerente, fosse devidamente comprovado, a falta de 7 minutos do templo regulamentar, que teoricamente poderia resultar em gol, o clube ainda teve mais 30 minutos e assim não o fez. Diferente do que temos visto em tribunais o TJD Julgou fatos, não emoções.
Prevalece a conquista do que aconteceu em campo, questionar, é o direito que cabe.
Apesar do fato ser de certa forma negativo para competição, a LJF sai fortalecida deste episodio, porem a maior vitoria cabe ao Nenê, que alem de tirar o peso dos ombros, provou para muitos que assumir o controle, tomar decisão polemica, é para poucos.
O Departamento Técnico da LJF, já havia reservado e marcado, o jogo para este sábado dia 20/11 na Arena Joinville as 16:00 hs, independente do resultado do TJD. Portanto o primeiro jogo da final esta confirmado entre Sercos x Tupy.
Quero colocar uma pedra sobre tudo isso!
ResponderExcluirTrabalhar e torcer para que ninguém MORRA nos
campos de futebol amador de Joinville, por conta
de pessoas e dirigentes irresponsáveis, que buscam a qualquer preço vencer as partidas.
Decepcionante!
Só gostaria que alguém fosse sincero e honesto e me dissesse porque teria que ser a SERCOS o finalista da competição. Concordo que o Tribunal julga os fatos. Diria que o árbitro, até levar o empurrão daquele jogador vinha apitando bem o jogo. Mas depois do episódio não havia a menor possibilidade daquele ser humano apitar uma partida de futebol. Claramente, e só não vê quem não quer, ele prejudicou o time visitante. Você viu o comportamento dos atletas do time da casa que estavam na casamata. Pergunte ao auxiliar que estava atuando naquele espaço se ele estava tranqüilo, seguro em suas ações. Pergunte a ele. Evidentemente que não podemos, de maneira alguma, culpar o árbitro. Ele estava psicologicamente e emocionalmente abalado. Isso ficou claro, como 2x2 são quatro. Se não tivesse feito o que fez, ou, se acaso o time visitante, tivesse num lance fortuito marcado o gol que lhe daria condições de ir a final, não podemos imaginar o que teria acontecido. Ai, você não estaria dizendo que a Liga "sai fortalecida deste episódio". O presidente poderia até estar preso, respondendo a processo crime na Justiça, porque assumiu uma responsabilidade, induzindo o pobre árbitro a conduzir o jogo. Pense nisso! Por isso, eu gostaria de ter visto o segundo jogo da final, sendo conduzido por um árbitro da Liga, sem o apoio da GRT da PM. Como seria o comportamento do time perdedor. Você já parou pra pensar nisso. Eu vi o semblante de alguns da comissão técnica. Porque eles não invadiram o campo quando o árbitro deu o penalti no 2º tempo da prorrogação? Enfim... É coisa pra se pensar, se analisar e buscar sempre melhorar. Mas acima de tudo quem tem o DEVER de agir, com IMPARCIALIDADE, com JUSTIÇA, com o desejo do BEM COMUM, deve agir. Gostamos do futebol, que mexe, evidentemente, com as nossas emoções, mas do FUTEBOL, não de outra coisa. Conquistar os objetivos a qualquer custo não me parece atitude de pessoas de bem. Faço essas colocações não para apimentar ainda mais tudo o que já vimos e aconteceu, mas para que possamos refletir e agir com JUSTIÇA.
ResponderExcluirAbraços.
Beto.